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Coletivo por Adesão

Plano de Saúde Coletivo por Adesão para Pessoa Física em São José dos Campos e Vale do Paraíba 


O plano de saúde coletivo por adesão é uma modalidade de contratação criada especialmente para profissionais liberais, servidores públicos, comerciários e estudantes que possuem vínculo com conselhos regionais, sindicatos ou associações de classe.


A grande vantagem? Você não precisa ter CNPJ nem ser empresa para contratar. Basta ser associado a uma entidade parceira e garantir um plano com condições diferenciadas, cobertura ampla e preços mais competitivos que os planos individuais.


Diferença entre as Modalidades


Antes de contratar, é importante entender qual modalidade se encaixa melhor no seu perfil.


No plano coletivo por adesão, a contratação é feita por pessoa física que tenha vínculo com uma associação, sindicato ou conselho — não é necessário ter CNPJ. O mínimo é de 1 pessoa e os preços costumam ser mais competitivos que os planos individuais, com reajuste negociado pela entidade.


Já no plano PME (empresarial), a contratação exige CNPJ ativo da empresa, com mínimo de 2 a 3 vidas. Os preços também são competitivos por serem negociados em grupo, e o reajuste é definido entre a operadora e a empresa contratante.


Por fim, o plano individual ou familiar é contratado por pessoa física sem necessidade de vínculo com nenhuma entidade ou empresa, a partir de 1 pessoa. É a modalidade mais cara, pois não há negociação coletiva, e o reajuste segue as regras da ANS.


Verifique se você faz parte de alguma destas entidades. Se sim, você já pode contratar:



Público e Entidades parceiras:


Advocacia e Magistratura

AASP | Associação dos Advogados de São Paulo

CAASP | Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo

ABRABDIR | Associação Brasileira de Advogados e Bacharéis em Direito

AMB | Associação dos Magistrados Brasileiros

APAMAGIS | Associação Paulista de Magistrados


Contabilidade e Administração

CRC | Conselho Regional de Contabilidade

IPC | Instituto Paulista de Contabilidade

SINDCONT-SP | Sindicato dos Contabilistas de São Paulo

SAESP | Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo

CRA | Conselho Regional de Administração


Arquitetura e Engenharia

CREA | Conselho Regional de engenharia e Agronomia de São Paulo

MÚTUA | Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia

SEESP | Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo

CRQ-IV | Conselho Regional de Química – IV Região – São Paulo

CAU | Conselho de Arquitetura e urbanismo

FNA | Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas


Farmácia e Biomedicina

CRF-SP | Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

SINFAR | Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo

CRBM 1 | Conselho Regional de Biomedicina

SINBIESP | Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo


Pedagogia

SINDIPESP | Sindicato dos Profissionais da Pedagogia e Psicoterapia

SINPRO SP | Sindicato dos Professores de São Paulo

SINPRO ABC | Sind. dos Professores de Santo André, São Bernado do Campo e São Caetano do Sul


Psicologia

CRP | Conselho Regional de Psicologia

SINPSI | Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo


Funcionalismo Público


ADPESP | Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo

AFPESP | Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo

ACRESP | Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Públicos

AJUFE | Associação dos Juízes Federais do Brasil

ANADEF | Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais

ANADEP | Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos

APADEP | Associação Paulista de Defensores Públicos

ANAMATRA | Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho Servidor Público

ANASPS | Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social 

ANPR | Associação Nacional dos Procuradores da República

ANPT | Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho


Medicina

APCD | Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas

APM | Associação Paulista de Medicina

Coren-SP - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo

SEESP | Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo


Economia

CORECON-SP | Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo


Educação Física

CREF4/SP | Conselho Regional de Educação Física - 4ª Região


Fisioterapia

CREFITO-3 | Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região 

AFB | Associação de Fisioterapeutas do Brasil


Fonoaudiologia

CRFa2-SP | Conselho Regional de Fonoaudiologia - 2ª Região


Medicina Veterinária

CRMV-SP | Conselho Reg. de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo


Nutrição

CRN-3 | Conselho Regional de Nutricionistas – 3ª Região


Jornalismo

SJSP | Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo



Operadoras Disponíveis


Trabalhamos com as principais operadoras para plano coletivo por adesão:



Coberturas Essenciais


Todos os planos contratados nesta modalidade seguem a Lei 9.656/98 e o Rol de Procedimentos da ANS, garantindo:

  •  Pronto Atendimento 24h para urgência e emergência

  •  Consultas médicas em todas as especialidades

  •  Exames simples, complexos e diagnósticos

  •  Internações clínicas e cirúrgicas sem limite de diárias, inclusive UTI

  •  Assistência ao parto e ao recém-nascido, incluindo UTI neonatal

  •  +100 especialidades à disposição

  •  Cobertura nacional (conforme categoria do plano escolhido)



Como Contratar — Passo a Passo


1. Verifique seu vínculo — Consulte se você é associado a alguma entidade da lista acima

2. Solicite sua cotação — Entre em contato conosco pelo WhatsApp ou formulário

3. Analisamos as opções — Nossa equipe compara as operadoras e encontra o melhor plano para seu perfil

4. Escolha e contrate — Emita seu boleto e ative seu plano com acompanhamento dedicado



Perguntas Frequentes (FAQ)


  • O que é plano de saúde coletivo por adesão?

É uma modalidade de contratação destinada a pessoas físicas vinculadas a entidades de classe (conselhos, sindicatos e associações). Por ser um contrato coletivo, os preços costumam ser mais baixos que os planos individuais.


  • Preciso ter CNPJ para contratar?

Não. O plano coletivo por adesão é contratado pela pessoa física. O único requisito é ter vínculo com uma das entidades parceiras.


  • Quais entidades são aceitas?

Conselhos regionais (CRC, CAU, etc.), sindicatos (SINFAR, SINBIESP, SINDCONT, etc.) e associações (AASP, CAASP, APAMAGIS, AMB). Consulte a lista completa.


  • Tem carência?

Sim, os planos coletivos por adesão seguem as carências previstas em lei. Porém, é possível solicitar redução de carências mediante comprovação de vínculo anterior com outro plano de saúde (portabilidade).


  • Posso incluir dependentes?

Sim. Você pode incluir cônjuge, filhos e enteados como dependentes no mesmo plano.


  • Qual a diferença para um plano individual?

O plano coletivo por adesão tem preços mais competitivos e coberturas mais amplas que o individual, pois a negociação é feita em grupo através da entidade de classe.


  • Como funciona a redução de carências?

Se você já tem um plano de saúde e deseja trocar, pode solicitar a avaliação para redução de carências para o novo plano, desde que possua um plano anterior compatível a 12 meses ou mais.


sulamerica3 Solicite uma cotação personalizada e descubra a melhor opção para seu caso.


12 99747-0990 Cote Online - 12 9.9740-6958

12 99747-0990 Cote Online - 11 9.9553-7374

Plano de Saúde Coletivo por Adesão para Pessoa Física em São José dos Campos e Vale do Paraíba 


O plano de saúde coletivo por adesão é uma modalidade de contratação criada especialmente para profissionais liberais, servidores públicos, comerciários e estudantes que possuem vínculo com conselhos regionais, sindicatos ou associações de classe.


A grande vantagem? Você não precisa ter CNPJ nem ser empresa para contratar. Basta ser associado a uma entidade parceira e garantir um plano com condições diferenciadas, cobertura ampla e preços mais competitivos que os planos individuais.


Diferença entre as Modalidades


Antes de contratar, é importante entender qual modalidade se encaixa melhor no seu perfil.


No plano coletivo por adesão, a contratação é feita por pessoa física que tenha vínculo com uma associação, sindicato ou conselho — não é necessário ter CNPJ. O mínimo é de 1 pessoa e os preços costumam ser mais competitivos que os planos individuais, com reajuste negociado pela entidade.


Já no plano PME (empresarial), a contratação exige CNPJ ativo da empresa, com mínimo de 2 a 3 vidas. Os preços também são competitivos por serem negociados em grupo, e o reajuste é definido entre a operadora e a empresa contratante.


Por fim, o plano individual ou familiar é contratado por pessoa física sem necessidade de vínculo com nenhuma entidade ou empresa, a partir de 1 pessoa. É a modalidade mais cara, pois não há negociação coletiva, e o reajuste segue as regras da ANS.


Verifique se você faz parte de alguma destas entidades. Se sim, você já pode contratar:



Público e Entidades parceiras:


Advocacia e Magistratura

AASP | Associação dos Advogados de São Paulo

CAASP | Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo

ABRABDIR | Associação Brasileira de Advogados e Bacharéis em Direito

AMB | Associação dos Magistrados Brasileiros

APAMAGIS | Associação Paulista de Magistrados


Contabilidade e Administração

CRC | Conselho Regional de Contabilidade

IPC | Instituto Paulista de Contabilidade

SINDCONT-SP | Sindicato dos Contabilistas de São Paulo

SAESP | Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo

CRA | Conselho Regional de Administração


Arquitetura e Engenharia

CREA | Conselho Regional de engenharia e Agronomia de São Paulo

MÚTUA | Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia

SEESP | Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo

CRQ-IV | Conselho Regional de Química – IV Região – São Paulo

CAU | Conselho de Arquitetura e urbanismo

FNA | Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas


Farmácia e Biomedicina

CRF-SP | Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

SINFAR | Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo

CRBM 1 | Conselho Regional de Biomedicina

SINBIESP | Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo


Pedagogia

SINDIPESP | Sindicato dos Profissionais da Pedagogia e Psicoterapia

SINPRO SP | Sindicato dos Professores de São Paulo

SINPRO ABC | Sind. dos Professores de Santo André, São Bernado do Campo e São Caetano do Sul


Psicologia

CRP | Conselho Regional de Psicologia

SINPSI | Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo


Funcionalismo Público


ADPESP | Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo

AFPESP | Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo

ACRESP | Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Públicos

AJUFE | Associação dos Juízes Federais do Brasil

ANADEF | Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais

ANADEP | Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos

APADEP | Associação Paulista de Defensores Públicos

ANAMATRA | Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho Servidor Público

ANASPS | Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social 

ANPR | Associação Nacional dos Procuradores da República

ANPT | Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho


Medicina

APCD | Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas

APM | Associação Paulista de Medicina

Coren-SP - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo

SEESP | Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo


Economia

CORECON-SP | Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo


Educação Física

CREF4/SP | Conselho Regional de Educação Física - 4ª Região


Fisioterapia

CREFITO-3 | Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região 

AFB | Associação de Fisioterapeutas do Brasil


Fonoaudiologia

CRFa2-SP | Conselho Regional de Fonoaudiologia - 2ª Região


Medicina Veterinária

CRMV-SP | Conselho Reg. de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo


Nutrição

CRN-3 | Conselho Regional de Nutricionistas – 3ª Região


Jornalismo

SJSP | Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo



Operadoras Disponíveis


Trabalhamos com as principais operadoras para plano coletivo por adesão:



Coberturas Essenciais


Todos os planos contratados nesta modalidade seguem a Lei 9.656/98 e o Rol de Procedimentos da ANS, garantindo:

  •  Pronto Atendimento 24h para urgência e emergência

  •  Consultas médicas em todas as especialidades

  •  Exames simples, complexos e diagnósticos

  •  Internações clínicas e cirúrgicas sem limite de diárias, inclusive UTI

  •  Assistência ao parto e ao recém-nascido, incluindo UTI neonatal

  •  +100 especialidades à disposição

  •  Cobertura nacional (conforme categoria do plano escolhido)



Como Contratar — Passo a Passo


1. Verifique seu vínculo — Consulte se você é associado a alguma entidade da lista acima

2. Solicite sua cotação — Entre em contato conosco pelo WhatsApp ou formulário

3. Analisamos as opções — Nossa equipe compara as operadoras e encontra o melhor plano para seu perfil

4. Escolha e contrate — Emita seu boleto e ative seu plano com acompanhamento dedicado



Perguntas Frequentes (FAQ)


  • O que é plano de saúde coletivo por adesão?

É uma modalidade de contratação destinada a pessoas físicas vinculadas a entidades de classe (conselhos, sindicatos e associações). Por ser um contrato coletivo, os preços costumam ser mais baixos que os planos individuais.


  • Preciso ter CNPJ para contratar?

Não. O plano coletivo por adesão é contratado pela pessoa física. O único requisito é ter vínculo com uma das entidades parceiras.


  • Quais entidades são aceitas?

Conselhos regionais (CRC, CAU, etc.), sindicatos (SINFAR, SINBIESP, SINDCONT, etc.) e associações (AASP, CAASP, APAMAGIS, AMB). Consulte a lista completa.


  • Tem carência?

Sim, os planos coletivos por adesão seguem as carências previstas em lei. Porém, é possível solicitar redução de carências mediante comprovação de vínculo anterior com outro plano de saúde (portabilidade).


  • Posso incluir dependentes?

Sim. Você pode incluir cônjuge, filhos e enteados como dependentes no mesmo plano.


  • Qual a diferença para um plano individual?

O plano coletivo por adesão tem preços mais competitivos e coberturas mais amplas que o individual, pois a negociação é feita em grupo através da entidade de classe.


  • Como funciona a redução de carências?

Se você já tem um plano de saúde e deseja trocar, pode solicitar a avaliação para redução de carências para o novo plano, desde que possua um plano anterior compatível a 12 meses ou mais.


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