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Teleconsulta e Cobertura: O Que a ANS Garante no Atendimento à Distância

  • Foto do escritor: Unisaude Online Planos de saúde
    Unisaude Online Planos de saúde
  • 29 de out.
  • 1 min de leitura

Teleconsulta

​A Teleconsulta se tornou a modalidade de atendimento mais popular e, sim, ela é parte integrante do seu plano de saúde. Graças à regulamentação da ANS, você tem o direito de ser atendido remotamente, com a mesma segurança e validade de uma consulta presencial.

Como a Teleconsulta Funciona na Prática?

​A Teleconsulta é uma consulta médica realizada por meio de vídeo, áudio ou texto, em plataformas seguras. Ela tem três pilares de funcionamento que você precisa conhecer:

  1. Cobertura Obrigatória: A ANS entende que os procedimentos já cobertos no rol (como uma consulta com um clínico geral ou psicólogo) devem ser oferecidos também na modalidade remota, caso seja clinicamente apropriado. Seu plano não pode negar a cobertura da Teleconsulta se ela for equivalente ao que seria feito presencialmente.

  2. Validade Legal: Receitas, atestados, e pedidos de exames gerados durante a Teleconsulta possuem validade legal em todo o território nacional, desde que sejam assinados digitalmente por meio de um certificado reconhecido (ICP-Brasil).

  3. Flexibilidade: A teleconsulta oferece uma solução rápida para sintomas iniciais, acompanhamentos e dúvidas, evitando que você precise se deslocar ou passar horas na sala de espera de um pronto-socorro para casos de menor gravidade.


Dica Extra: Se o seu contrato prevê reembolso para consultas presenciais, o atendimento realizado por Telemedicina com um profissional fora da rede credenciada também deverá ser reembolsado, seguindo as regras contratuais.


Próxima Etapa:

​A Telemedicina vai além do vídeo! Na sexta-feira, vamos desvendar as tecnologias que aceleram o diagnóstico, como a teleradiologia e a segunda opinião médica à distância.

 
 
 

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