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Dicas de como escolher o melhor plano de saude

  • Foto do escritor: Unisaude Online Planos de saúde
    Unisaude Online Planos de saúde
  • 5 de ago.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 9 de ago.

Nesta seção, você encontrará todas as informações necessárias para selecionar e escolher o melhor plano de saude para você e sua família.


plano de saude

Formas de contratação do melhor plano de saude:

Planos Individuais - (Individual ou Familiar)

Principais características do melhor plano de saude Individual ou Familiar:

  • Adesão: Livre

  • Carência: Sim

  • Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos

  • Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento

  • Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de plano de saude.


Plano de saude Coletivo por Adesão e Empresarial

Plano de saude Coletivo por Adesão - Sua associação profissional ou sindicato contrata o melhor plano de saude para você.


Principais características do plano Coletivo por Adesão:

  • Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato

  • Carência: Sim. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo

  • Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos

  • Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo

  • Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios. Já os beneficiários das operadoras de autogestão podem ser cobrados diretamente por elas.


Coletivo Empresarial

Sua empresa contrata o melhor plano de saude para você


Principais características do plano Coletivo Empresarial:

  • Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária

  • Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa

  • Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos

  • Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo

  • Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios. Já os beneficiários das operadoras de autogestão, os servidores públicos e os ex-empregados que se mantiveram no plano após a demissão ou aposentadoria  (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98) podem ser cobrados diretamente por elas.


plano de saude

Plano de Saude Coletivo Empresarial contratados por Empresário Individual

Contratação por Empresário Individual


Se você exerce atividade empresarial individualmente ou em conjunto com uma ou mais pessoas, está inscrito no órgão competente (Junta Comercial ou outro) e com registro ativo perante a Receita Federal, saiba que pode contratar o melhor plano de saúde coletivo empresarial para você, seus funcionários e dependentes.

Para isso, deve apresentar à operadora documentos que comprovem, pelo tempo mínimo de 6 meses:

  • a sua inscrição no órgão competente (Junta Comercial ou outro); e

  • registro ativo perante a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente.

Estes documentos e também a regularidade da inscrição dos beneficiários dependentes serão exigidos pela sua operadora:

  • na contratação do plano;

  • e a cada ano, no mês de aniversário do contrato.


Quem pode aderir?

Indivíduos vinculados ao empresário individual por relação empregatícia e grupo familiar, conforme disposto no contrato, respeitados os graus de parentesco previstos na legislação: até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro.


Onde você pode adquirir um plano de saúde?

Você pode contratar um plano através de um corretor credenciado.


Para contratar um plano coletivo, o empresário individual também pode contar com o auxílio de uma administradora de benefícios.


Carência

  • Contratos com menos de 30 indivíduos:

Pode haver carência, desde que prevista no contrato.

  • Contratos com 30 indivíduos ou mais:

Beneficiários que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação ao empresário individual não estão sujeitos à carência.


Cobertura Parcial Temporária (CPT) em caso de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP)

  • Contratos com menos de 30 indivíduos:

A partir da data de ingresso, a operadora deve oferecer a cobertura parcial temporária (CPT) para as doenças ou lesões preexistentes (DLP) informadas por você na Declaração de Saúde. Caso você aceite a CPT, ficará suspensa a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à DLP declarada por você até completar 24 meses (2 anos) da adesão ao plano de saúde. Caso você não aceite a CPT, a operadora poderá solicitar a abertura de processo administrativo na ANS para o julgamento da alegação de omissão de doença ou lesão preexistente.


  • Contratos com 30 indivíduos ou mais:

Beneficiários que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação ao empresário individual contratante estão isentos de alegação de DLP e da eventual imposição de CPT.


Reajuste

  • Contratos com menos de 30 vidas:

Reajuste único aplicável a todos os contratos com menos de 30 vidas da sua operadora.

  • Contratos com 30 vidas ou mais:

O reajuste será negociado entre o empresário individual contratante e a operadora de acordo com as regras estabelecidas no contrato. Em ambos os casos, o contrato está sujeito ainda ao reajuste por faixa etária, se previsto em contrato.


Rescisão pela operadora

O contrato somente poderá ser cancelado pela operadora:

  • Se você não comprovar, quando solicitado pela sua operadora, que permanece inscrito no órgão competente e que está com registro ativo perante a Receita Federal;

  • Por inadimplência do beneficiário. Se você não pagar a mensalidade do plano de saúde, após ser notificado pela operadora para realizar o pagamento no prazo ajustado no contrato, ele estará desfeito na data que consta no comunicado;

  • Por vontade da operadora, apenas uma vez ao ano, no aniversário do contrato, desde que você seja comunicado com 60 dias de antecedência, informando o motivo da rescisão.

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  • Se você ainda não é cliente, conheça nossos produtos e entre em contato conosco. Afinal, a saúde é a base de tudo, inclusive do seu negócio.

  • Na hora de utilizar o plano de saúde, o que realmente importa é que haja uma estrutura plenamente capaz de solucionar os problemas com agilidade, qualidade médica.

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